quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Direito bancário
O Direito Bancário pode ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da actividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações activas e passivas. O Direito Bancário compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da actividade bancária. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção da lavagem de dinheiro têm também um impacto directo na área bancária.
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